sexta-feira, 24 de julho de 2015

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania


A lei acaba por impor direitos subjetivos hipotéticos e reclama a atuação do Poder Judiciário para o esclarecimento de conflitos, e, ainda, a CF/1988 garante o pleno acesso à justiça, assim não resta ao Judiciário outra alternativa se não a prolação de sentença para a solução de um conflito.
Dessa forma, essa cultura de sentença torna o Direito dominado por especialistas, e, com isso, as pessoas acabam tendo dificuldades na prática de exercer seus direitos.
Para melhorar tal situação, o Poder Judiciário viu por bem a necessidade de permitir ao poder público uma atuação fora do processo formal, por meio de vias pacíficas de solução de conflitos realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania,  que com uma configuração livre de trabalho, garante uma celeridade no feito, e, ainda, permite às partes a construção da decisão que voluntariamente vão se vincular.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando buscar alternativas à jurisdição para solucionar a excessiva formalização de litígios, foi instalado um setor de conciliação em 2º grau de jurirdição do TJ, que com resultado positivos, verificou-se a necessidade de sua implantação também em primeira instância.
Um provimento do Conselho Superior da Magistratura permitiu que terceiros não ligados à area jurídica participe nesse projeto de conciliação e mediação de conflitos. Assim vislumbrou-se a necessidade de instrução de conciliadores. Outra nota importante, é que o provimento estabeleceu ações tanto na área processual como pré-processual, buscando uma atuação preventiva do Judiciário para fins de solução de conflitos antes de sua judicialização.
Portanto, foi atribuído ao Judiciário o poder de autogestão no que diz respeito à reunião de conflitos similares para tratamento uniforme através do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Resolução de Litígios ou ainda pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, permitindo-se, assim, a realização de um trabalho conjunto de pacificação social e eliminação de conflitos de forma racional  e planejada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário